O objetivo deste artigo é esclarecer o significado dos itens obrigatórios, de modo tornar o Cadastro de Empresa para emissão de Notas Fiscais pelo Shosp mais fácil.
Cadastrar NFe
Para cadastrar sua empresa para gerar Notas Fiscais:
1. Acesse Configurações
2. Financeiro
3. Nota Fiscal
4. Nova Empresa
Lembrando que basta cadastrar apenas uma vez esses dados para emissão de nota fiscal.
1) Dados Cadastrais
Bem, vamos lá. Logo na primeira tela do cadastro, temos dados básicos da empresa que podem ser preenchidos consultando o site do SINTEGRA, bem aqui,
ou consultando o seu Cartão CNPJ.
1. CNPJ é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Em termos práticos, é como se fosse o CPF das empresas. Cada empresa tem um número único de cadastro para identificação, este número é o CNPJ.
2. Razão Social é o nome de registro da sua empresa. Também conhecido como Nome Comercial, Denominação Social ou Firma Empresarial é o nome dado à pessoa jurídica, que consta em documentos legais, contratos e escrituras.
3. Nome Fantasia é também conhecido como Nome de Fachada ou Marca Empresarial, é o nome popular de uma empresa, e pode ou não ser igual à sua razão social. Geralmente, é o nome que serve para a divulgação de determinada empresa, visando o maior aproveitamento da sua marca e da estratégia de marketing e vendas.
4. Inscrição Municipal é o número de identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal. A inscrição municipal está no Alvará emitido pela Prefeitura Municipal, que deve estar em local visível a todos na sede da empresa.
- Excepcionalmente em Brasília - DF, não haverá Inscrição Municipal, pois lá não há prefeitura.
Inscrição Estadual é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual. No caso de prestadores de serviços, às empresas estão desobrigadas a possuírem Inscrição Estadual, por isso não é necessário colocá-lo no Shosp.
5. Regime de Tributação é um sistema que define a cobrança de impostos de cada empresa, que é determinado de acordo com a quantidade da arrecadação. Já o Regime Especial de Tributação é uma forma diferenciada de tributação aplicada à determinadas atividades ou a setores da economia com a finalidade de diminuir impostos, unificar tributos e eliminar a burocracia na emissão de Notas Fiscais.
- Excepcionalmente em Brasília - DF, haverá a necessidade de preencher o CF/DF no campo de Inscrição Estadual, que corresponde ao registro do contribuinte para prestadores de serviços
Simples Nacional é um dos regimes de tributação. É um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Incentivador Cultural é a pessoa física ou jurídica, contribuinte do ISSQN, que dá apoio a projetos culturais apreciados na forma da Lei, por meio de doação ou patrocínio.
2) Serviços
Na Aba Serviços, temos campos obrigatórios que devem ser preenchidos, conforme imagem abaixo:
1. Código de Serviço Municipal é necessário para a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas. Esse número irá identificar o tipo de serviço prestado e especificá-lo na nota, tanto para cobrança dos encargos, como para discriminação dos serviços. Não deve ser confundido com o CNAE. Cada prefeitura tem um Código de Serviço Municipal, então você deve pesquisar a “Tabela de Código de Serviço Municipal” da sua prefeitura para o preenchimento correto.
Item Lista Serviço é uma lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, no qual contém códigos fixos que dependem do tipo de serviço que você presta. Não deve ser confundido com o Código de Serviço Municipal. Há algumas prefeituras que colocam o Código de Serviço Municipal igual ao Item Lista Serviço. Você pode consultar seu código Item Lista Serviço aqui ou na Lei Complementar supracitada.
2. Descrição Serviço Municipal é a descrição do serviço correspondente ao código Item Lista Serviço. Você pode consultá-lo tanto pela Lei Complementar nº 116, de 31b de julho de 2003 quanto neste link aqui.
3. Alíquota ISS é o percentual com que o Imposto Sobre Serviços (ISS) incidirá sobre o valor do serviço que será tributado. A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 estabelece limites de valores máximo e mínimo para as alíquotas de ISS.
4. Retenção na Fonte é um mecanismo usado pelo governo para antecipar uma parte dos valores dos impostos. Esse valor retido é aplicado sobre o valor bruto total do serviço prestado e deve ser lançado na Nota Fiscal. No caso do Shosp, fazemos menção a retenção do ISS, então você deve consultar com o seu contador se esse imposto é ou não retido na fonte. A retenção do ISS varia de acordo com legislação específica de cada município.
5. CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Trata-se de um código utilizado para identificar quais são as atividades econômicas exercidas por uma empresa.
6. Ativo representa se o CNPJ consta como ativo no campo: Situação cadastral na Receita Federal.
7. Descrição do Serviço Prestado é o campo reservado para descrever os serviços que você executa.
3) Autenticação
Para emitir Notas Fiscais Eletrônicas é necessário um Certificado Digital. O certificado digital é um arquivo eletrônico que funciona como identidade digital, com validade jurídica, e permite a pessoa física ou jurídica realizar transações online seguras. Para emitir Nota Fiscal pelo Shosp é necessário anexar esse arquivo eletrônico ao Shosp e colocar a senha que você recebeu ao adquiri-lo.
Há dois tipos de certificados digitais: o A1 e o A3. A diferença entre eles é a forma de armazenamento do seu arquivo eletrônico. O A1 fica armazenado no seu computador e o A3 fica armazenado em um cartão ou Token. Para a emissão de Nota Fiscais de pessoas jurídicas é necessário que possuam o certificado digital A1.
Lembrando que algumas prefeituras não utilizam certificado digital como autenticador. Pode ser autenticado com Usuário e Senha e outras apenas com Token.
Nosso maior objetivo é te levar ao sucesso e proporcionar a melhor experiência para os seus pacientes.
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